DESPACHO – Lei Paulo Gustavo

O MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ, Estado de Santa Catarina, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo e da Comissão de
Acompanhamento da Aplicação da Lei Complementar n° 195/2022 – Lei Paulo
Gustavo – no município de Campo Erê, nomeada por meio do decreto n° 3.113
de 19 de outubro de 2023;
Considerando que o “item 6.7”, do Edital 002/2023 dispõe que no caso de
não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma
das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;
Considerando que o “item 6.7”, do Edital 002/2023 – e o edital 004/2023,
prevê que na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas
para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado nestes Editais, poderá a
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo realizar o remanejamento dos saldos
existentes para contemplação de propostas aptas nas demais modalidades de
cada inciso, de acordo com as Metas do Plano de ação n° 30882120230002-
011011, aprovado pelo Ministério da Cultura;
Considerando que o item “6.7”, do Edital 002/2023, dispõe que na
hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus
ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a Secretaria de
Educação, Cultura e Turismo realizar o remanejamento dos saldos existentes
para contemplação de propostas aptas nas demais modalidades, de acordo com
as Metas do Plano de ação n° 30882120230002-011011, aprovado pelo
Ministério da cultura ou publicar novos editais, se necessário;
Considerando que foi constatada pela Comissão de Acompanhamento nomeada
pelo Decreto n. 3.113/2023 a inexistência de quantitativo suficiente de propostas
aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no Edital 002/2023
no item 4.1. O PROJETO deve ser enquadrado em uma das seguintes
MODALIDADES, exposta abaixo: a) PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS: conforme
Decreto Regulamentador nº 11.525/2023, produção de curtas, médias e longasmetragens;

produção de documentários e webséries; produção de games;
produção de videoclipes; produção de podcasts em formato de vídeo;
Produzir Audiovisual contando a história do Município de Campo Erê, com
tempo mínimo de 10 minutos, Entrevistas, Fotos Antigas e Atuais, inclusive
imagens Aéreas, no formato Multiplataforma. Produção Audiovisual/Curta
metragem retratando as Paisagens Naturais e os Pontos Turísticos de Campo
Erê.
Considerando que foi constatada pela Comissão de Acompanhamento
nomeada pelo Decreto n. 3.113/2023 a inexistência de quantitativo suficiente de
propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado no Edital
002/2023 na categoria/modalidade “Audiovisual”;

Despacho em anexo.