Licenciamento Ambiental Local

Licenciamento Ambiental Local

O município atua no Licenciamento Ambiental Local através da Resolução 02/2012 do CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente.

O Município de Campo Erê licencia as atividades que causam impacto ambiental local, estas atividades estão listadas na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

Para a realização do licenciamento ambiental, o Município de Campo Erê tem um órgão de apoio técnico e jurídico .

O Município é o responsável legal pelo licenciamento ambiental de atividades que causam impacto local, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO) ou modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA), conforme definido na RESOLUÇÃO CONSEMA 99/2017.

O município utiliza as instruções normativas (IN) do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA para o Licenciamento Ambiental Local e Florestal.

As licenças ambientais devem ser solicitadas diretamente no município, junto ao órgão ambiental , mediante protocolo, e o material deve ser impresso. Em casos de dúvida Ligue: 3655-3028.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

Lei 929/1997 –  Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá Outras Providências.

Decreto 2060/2020 – Regulamenta a Lei Municipal 929/1997 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente de Campo Erê e dá Outras Providências.

Lei 721/1994 – Institui a Fundação Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

Lei Complementar 075/2014 – Estabelece a Taxa  para Prestação de Serviços Ambientais.

Observar Instruções Normativas do IMA:

https://www.ima.sc.gov.br/

Link de acesso para Login no Site do CONDER clic abaixo:

https://conder.1doc.com.br/b.php?pg=o/login&n=3