APRESENTAÇÃO
1. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento compreende: I – a Coordenadoria de Habitação e de Regularização Fundiária – CHR; II – a Assessoria de Secretaria – ASE. 2. A Secretaria Municipal da Cidade e Desenvolvimento, por seu titular, compete o planejamento, coordenação, supervisão e controle para o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (saneamento básico, urbanismo, pavimentação, acessibilidade, transporte público, resíduos sólidos, habitação, regularização fundiária, entre outros), o planejamento urbano e a garantia do bem-estar da população, de acordo com as normas constitucionais, orgânicas e legais em vigor, especialmente o Plano Diretor, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal.
NaN Roque Jucemar de Mello Secretário da Cidade e Desenvolvimento / Designado |
E-mail: cidade@campoere.sc.gov.br |
Fone: (49) 3655-3000 |