Coordenador de Transporte Escolar

APRESENTAÇÃO

A Coordenadoria de Transporte Escolar, por seu titular, compete: I – garantir o acesso e permanência do aluno na escola, planejando, implementando, acompanhando e avaliando o transporte escolar de acordo com a demanda e assim oferecer segurança ao alunado; II – proporcionar uma logística de atendimento aos Programas e Projetos institucionais das Escolas Municipais, da Secretaria de Educação e Cultura e dos programas e projetos das demais secretarias que sejam afins; III – demarcar e regulamentar os pontos nas rotas do transporte dos alunos, organizar as linhas de transporte escolar público ou terceirizado, fiscalizando os serviços; IV – prestar suporte na organização das licitações para o transporte escolar terceirizado; V – responsabilizar-se pela manutenção e controle da frota municipal de transporte escolar; VI – administrar os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura que atuam no serviço de transporte escolar; VII – zelar pela manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em condições de trafegabilidade; VIII – organizar reuniões com pais e professores para fixar regras sobre o serviço de transporte escolar; IX – desincumbir-se de outras atribuições fixadas pelo Secretário de Educação e Cultura.