Condenador de Projetos e Convênios

APRESENTAÇÃO

A Coordenadoria de Projetos e Convênios, por seu titular, compete: I – coordenar a área de elaboração de projetos de captação de recursos e empréstimos internos e externos; II – coordenar a organização, execução e controle das obras públicas; III – coordenar a execução de convênios firmados pelo Município, prestando suporte às secretarias afins; IV – coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município, em decorrência de convênios e similares; V – promover o relacionamento e a articulação com as instituições públicas e privadas do Município, do Estado e da União, com vistas ao desenvolvimento local; VI – articular-se com as entidades locais, colaborando na elaboração e desenvolvimento de projetos integrados de captação de recursos; VII – estreitar o relacionamento entre os poderes constituídos do Município, com vistas ao desenvolvimento de ações integradas; VIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Gabinete de Planejamento e Gestão.