Coordenador De Desenvolvimento Comunitário

APRESENTAÇÃO

A Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário, por seu titular, compete: I – promover a mobilização e a organização da comunidade para o próprio equacionamento das questões sociais, mediante a formulação de políticas sociais e controle das ações em todos os níveis; II – articular-se com a Coordenadoria de Cultura e Eventos, com a Diretoria de Esportes e Juventude e com as demais unidades administrativas municipais para desenvolver atividades culturais, de lazer, esportivas e comunitárias; III – incentivar a leitura como instrumento de organização e de fortalecimento das comunidades, elaborando ações e atividades que envolvam toda a comunidade, em especial os bairros e as comunidades do interior; IV – estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, objetivando a unificação de esforços para resultados mais expressivos; V – buscar a colaboração das famílias e da comunidade na implantação e desenvolvimento de programas de assistência social; VI – cooperar com os organismos federais e estaduais, não governamentais e privados que atuam na execução de ações sociais, como forma de obter recursos financeiros, materiais e humanos ou mesmo trocar experiências e conhecimentos, tudo de forma articulada e descentralizada; VII – registrar e manter o cadastro das entidades comunitárias e coletar os dados estatísticos de seu interesse; VIII – assessorar as entidades comunitárias na elaboração de projetos e atividades de desenvolvimento social urbano e rural; IX – estimular e desenvolver as atividades comunitárias; X – atuar em conjunto com as entidades comunitárias na busca de soluções para os problemas da coletividade; XI – fornecer auxílio técnico, sugestões e custeio material nos serviços e obras de interesse das diversas comunidades; XII – articular-se com a Coordenadoria de Projetos e Convênios, a fim de assessorar as entidades comunitárias na elaboração e encaminhamento de projetos à órgãos de ação comunitária nos âmbitos Estadual e Federal; XIII – desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Secretário de Assistência Social.