Coordenadoria de Agricultura Familiar

APRESENTAÇÃO

A Coordenadoria de Agricultura Familiar, por seu titular, compete: I – desenvolver ações de apoio à agricultura familiar no Município; II – articular-se com os organismos federais e estaduais para o desenvolvimento e viabilização da pequena propriedade rural, desenvolvimento de alternativas de produção e renda para o agricultor e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do meio rural, inclusive com a defesa do meio ambiente; III – promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais e irrigação; IV – incentivar a implantação de habitações rurais, de equipamentos sociais e obras de infraestrutura básica, como forma de garantir a permanência do agricultor na zona rural; V – incentivar a organização dos agricultores em associações, grupos e cooperativas; VI – incentivar a pesquisa e a extensão rural; VII – promover e incentivar o desenvolvimento e a implantação de indústrias artesanais no meio rural; VIII – coordenar as patrulhas agrícolas; IX – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; X – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Secretário Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural.