Coordenadoria de Cultura e Evento

APRESENTAÇÃO

À Coordenadoria de Cultura e Eventos, por seu titular, compete: I – organizar, desenvolver e fomentar atividades culturais no Município, de acordo com as previsões orçamentárias, tais como: a) manifestações folclóricas visando a manutenção da cultura local; b) eventos tradicionais do Município; c) eventos e manifestações nas diversas áreas artísticas; d) eventos culturais em geral. II – programar o calendário de eventos culturais e as datas comemorativas do Município; III – apoiar e valorizar os artistas locais, promovendo eventos culturais; IV – promover a impressão e distribuição de materiais voltados para o registro e divulgação de nossa cultura e patrimônio histórico, articuladamente com a Coordenadoria de Imprensa. V – promover e proteger o patrimônio histórico e cultural do Município, por meio de inventário, tombamento, desapropriação, registro e preservação, articuladamente com a Diretoria de Gestão Fazendária; VI – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; VII – apoiar e orientar as entidades civis artísticas e culturais do Município, oferecendo-lhes suporte para seu desenvolvimento e crescimento; VIII – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; IX – coordenar o Conselho Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura; X – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura.