Diretoria de Planejamento

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Planejamento, por seu titular, compete: I – coordenar a política de planejamento da Administração Municipal; II – coordenar e implantar as políticas de relação com as instituições e as entidades do Município, através do orçamento participativo; III – coordenar a relação do Poder Executivo com o Poder Legislativo e as demais instituições públicas municipais, estaduais e federais; IV – planejar, organizar, implantar e controlar as atividades de informática na Prefeitura Municipal; V – levantar, analisar e propor soluções alternativas para os sistemas de informações e equipamentos da Prefeitura; VI – assessorar os usuários dos sistemas, na solução de suas necessidades para coordenar e controlar o cumprimento de seus objetivos; VII – criar, desenvolver e implantar sistemas capazes de produzirem informações necessárias aos usuários, na qualidade adequada e em tempo oportuno, procedendo as alterações dos sistemas já existentes, de acordo com a necessidade dos trabalhos da administração pública e promovendo o treinamento dos usuários dos sistemas de Informações; VIII – coordenar cursos de aprimoramento técnico, internos e externos para os servidores de todos os órgãos, conforme a demanda; IX – criar formulários e fluxos de informações necessárias a todos os setores da administração pública, de forma a atender aos seus usuários e à comunidade de forma célere e eficaz, com vistas à racionalização e otimização de recursos; X – propor, elaborar, e coordenar projetos e iniciativas de racionalização e reestruturação de processos de trabalho; XI – pesquisar, desenvolver, adaptar e difundir metodologias e ferramentas de reestruturação de processos; XII – administrar o sistema de protocolização de requerimentos, bem como a tramitação de processos e procedimentos administrativos; XIII – gerenciar, em parceria com órgãos, entidades e unidades responsáveis pela modernização administrativa, a concepção, o desenvolvimento e a implementação de produtos e serviços de informação de interesse para a consecução dos programas e projetos estratégicos; XIV – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela autoridade competente.