Diretoria de Gestão de Pessoas

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Gestão de Pessoas, por seu titular, compete: I – recrutar, selecionar, admitir e treinar o pessoal do Quadro do Poder Executivo; II – registrar a movimentação de pessoal, com o registro de admissão ou demissão e demais anotações funcionais pertinentes; III – providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; IV – elaborar e supervisionar a aplicação de concurso público e de processo seletivo para o ingresso de pessoal, após autorização do Prefeito Municipal; V – realizar enquadramento, reenquadramento, transposição, progressão funcional, transferência e demais atos pertinentes à vida funcional do servidor, procedendo ao respectivo registro, após o devido procedimento administrativo; VI – controlar a carga horária e o ponto dos servidores municipais; VII – elaborar as folhas de pagamento dos servidores ativos e inativos do Município; VIII – participar de sindicâncias, processos disciplinares e administrativos para apurar a denúncia de possíveis irregularidades cometidas por servidor municipal, promovendo a regular tramitação do devido processo legal; IX – conceder férias e licenças regulares, após o devido procedimento administrativo; X – conceder mérito funcional e elogio, após ato do Prefeito Municipal; XI – aplicar penalidades disciplinares ao servidor municipal incurso em ilícito previsto em lei, após decisão final em processo administrativo; XII – lavrar apostilamentos funcionais; XIII – promover e executar os serviços relativos à segurança básica e necessária ao trabalho; XIV – efetuar a política de gestão de pessoas no Poder Executivo Municipal; XV – desenvolver treinamentos e demais atos visando a qualificação do serviço público; XVI – coordenar as ações de implementação de planos, projetos e ações voltadas em prol dos servidores públicos municipais; XVII – executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.