Diretoria de Gestão Fazendária

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Gestão Fazendária, por seu titular, compete: I – gerir a política municipal de finanças do Município de Campo Erê, efetuando o controle da arrecadação, dos pagamentos, da prestação de contas, bem como a coordenação das ações tributárias e de fiscalização tributária mobiliária e imobiliária; II – obter, arrecadar, movimentar, aplicar, registrar, controlar e fiscalizar os recursos financeiros públicos municipais; III – dirigir as ações de finanças do Município; IV – dirigir e coordenar os processos de pagamento e prestação de contas do Município; V – efetuar pagamentos devidos pelo Erário Municipal; VI – efetuar a prestação de contas de recursos recebidos através de convênios, repasses, transferências, termos de cooperação técnica ou outros instrumentos contratuais; VII – coordenar, superintender e executar as atividades administrativas relativas à política tributária do Município; VIII – dirigir as ações de tributação mobiliária e imobiliária do Município; IX – dirigir as ações de fiscalização tributária do Município; X – planejar, coordenar executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação aos tributos mobiliários e imobiliários e as taxas incidentes; XI – estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência; XII – propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação tributária; XIII – realizar ações de fiscalização e aplicar sanções previstas em Lei; XIV – executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.