Diretoria de Gestão Administrativa

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Gestão Administrativa, por seu titular, compete: I – coordenar e superintender a realização da despesa pública, de forma centralizada, em especial no que se refere à realização das licitações e aquisições diretas pela municipalidade; II – coordenar, superintender e executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, licitações, contratos administrativos, patrimônio, serviços gerais, suprindo a Administração Pública Municipal de recursos para o desenvolvimento das atividades administrativas; III – coordenar os serviços de controle da frota municipal, de forma centralizada; IV – implantar a central de veículos; V – zelar pela preservação dos documentos oficiais; VI – gerir, organizar, controlar e fiscalizar os processos e procedimentos administrativos, requerimentos, requisições e demais expedientes no âmbito da administração direta, orientando a tramitação de documentos oficiais em prol do bom atendimento à população; VII – realizar em nome do Prefeito diligências e inspeções nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, de acordo com as determinações prévias e expressamente fixadas pelo Prefeito; VIII – dar apoio administrativo aos órgãos colegiados da Administração Pública Municipal; IX – zelar pela higidez da publicação dos atos oficiais; X – administrar o patrimônio municipal; XI – promover o cadastro dos bens municipais, realizando inventários periódicos; XII – providenciar o competente registro legal do tombamento de objetos móveis e imóveis considerados de interesse artístico, cultural ou de valor histórico para o Município; XIII – promover o recebimento, tombamento, identificação, cadastro, avaliação, reavaliação, incorporação, carga e descarga de bens patrimoniais; XIV – administrar a manutenção e conservação de todos os prédios pertencentes ao Município; XV – realizar outras atividades relativas à administração de material e patrimônio que lhe forem cometidas na forma desta Lei Complementar; XVI – executar outras tarefas determinadas pela autoridade superior.