Ouvidoria Pública Municipal

APRESENTAÇÃO

À Ouvidoria Pública Municipal, por seu titular, compete: I – o atendimento das reclamações formuladas pelos cidadãos, de forma individual ou coletiva, ou por entidades, relativas à prestação de serviços solicitada aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; II – receber as reclamações; III – processar as reclamações; IV – encaminhar a reclamação ao órgão competente; V – receber informações dos órgãos municipais e responder a reclamação formulada.