Diretoria de Defesa Civil e Cidadania

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Defesa Civil e Cidadania, por seu titular, compete: I – coordenar as ações da defesa civil; II – elaborar o Plano Municipal de Defesa Civil; III – articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais e com a sociedade civil para o desenvolvimento de ações de defesa civil; IV – apresentar projetos na área de defesa civil; V – dirigir e coordenar os trabalhos do Centro de Atendimento ao Cidadão, congregando os diversos serviços públicos locais prestados diretamente à população numa central de atendimento; VI – promover, articuladamente com demais órgãos municipais, estaduais e federais, assim como com entidades civis, o desenvolvimento de ações e projetos que permitam o fomento ao livre exercício da cidadania, de modo amplo, voltado à toda população municipal; VII – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; VIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.