Diretoria de Esporte e Juventude

APRESENTAÇÃO

À Diretoria de Esportes e Juventude, por seu titular, compete: I – estimular a organização do esporte amador do Município; II – estimular a organização comunitária, objetivando a instituição de associações com finalidade desportiva; III – estimular as competições desportivas entre as entidades organizadas do Município; IV – estimular a prática de educação física formal e não formal; V – apoiar, organizar e promover competições esportivas, em todas as modalidades, entre os bairros, distritos e demais localidades, visando a descoberta de novos valores na área esportiva; VI – incentivar a comunidade para a prática de esportes, propiciando condições, locais e eventos adequados; VII – articular-se com os clubes, ligas, associações, federações e confederações nas diversas modalidades esportivas; VIII – promover e garantir o acesso dos idosos e das pessoas com deficiência às práticas desportivas adaptadas; IX – organizar e desenvolver atividades de lazer em família; X – organizar e desenvolver atividades e projetos desportivos e de lazer saudável voltados para as crianças e a juventude; XI – administrar as praças esportivas do Município, orientando sua limpeza, manutenção e correta utilização; XII – coordenar as escolinhas de esporte, nas suas diversas modalidades, como forma de desenvolver o esporte no Município, incentivando o surgimento de novos valores; XIII – propiciar condições necessárias aos atletas e equipes locais para bem representar o Município de Campo Erê nas competições de abrangência regional, estadual e nacional, de acordo com as previsões orçamentárias; XIV – implementar programas, projetos e serviços que contemplem o segmento juvenil partindo da sua singularidade, e como sujeito de direitos e deveres; XV – articular, organizar programas e projetos sociais direcionados a juventude; XVI – assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às demandas e necessidades; XVII – participar da formulação das diretrizes da política pública em assuntos de sua área; XVIII – assessorar na elaboração de projetos de seu interesse; XIX – propor a realização de estudos, pesquisas e projetos; XX – discutir com a sociedade e movimentos sociais; XXI – organizar e participar de fóruns, encontros, reuniões e seminários em assuntos de sua área; XXII – responsabilizar-se pelo zelo e guarda do patrimônio público que esteja sob sua coordenação; XXIII – desincumbir-se de outras tarefas q