Secretário da saúde é presidente do Colegiado de Gestão Regional do Extremo Oeste

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE ASSUME PRESIDENCIA DO COLEGIADO DE GESTÃO REGIONAL DE XANXERÊ

 

 

 

   A Região de Saúde de Xanxerê, composta pelos municípios que compõem a Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI) num total e 14 municípios, com sede em Xanxerê, e mais os municípios que compõem a Associação dos Municípios dos Noroeste Catarinense (AMNOROESRTE), com sede em São Lourenço do Oeste e sete municípios, reunidos no dia 23 de junho terça-feira, na sede da AMAI, homologaram a decisão dos colegiados da AMAI e AMNOROESTE e criaram o Colegiado de Gestão Regional do Extremo Oeste – Xanxerê. O Colegiado faz parte do Plano Diretor de Regionalização (PDR), aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde, no final de 2008. No extremo-oeste foram criadas três regiões de saúde, a saber: São Miguel do Oeste, Chapecó e Xanxerê. Além dos gestores municipais (secretários de saúde) fazem parte ainda as gerências de saúde situadas no território da região de saúde. Na ocasião foi escolhida a diretoria ficando assim composta:

Presidente/coordenador: Eloi Trevisan – Secretário de Saúde de Campo Erê;

Vice-presidente/coordenadora: Marlene Piccinin;

Secretária de Saúde de Abelardo Luz e secretária Edi Winckler de Bethio – Gerente de Saúde da SDR de Xanxerê. 

Inicialmente esses municípios pertenciam ao Colegiado de Gestão Regional de Chapecó, porém conforme a Portaria 399/2006 (Pacto pela Saúde) que define que cada Região de Saúde tenha seu colegiado, e com a aprovação do PDR 2008 da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, foram criadas na macro região do extremo oeste, três regiões de saúde, a saber: São Miguel do Oeste, Chapecó e Xanxerê.O Colegiado de Gestão Regional (CGR) Xanxerê, Macrorregião de Saúde Extremo Oeste, tem por objetivo operar como espaço permanente de negociação, proposição e co-gestão solidária, por meio da instituição de um processo de planejamento regional. O processo de planejamento regional é compreendido como o conjunto de momentos através dos quais são definidas as prioridades, as responsabilidades de cada ente, as bases para a programação pactuada integrada da atenção a saúde, as estratégias de qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o processo de planejamento local, observadas as diretrizes e prioridades de orientações constantes nos planos de abrangência estaduais, direcionadas aos componentes regionais para estruturação do Sistema Único de Saúde no âmbito do estado.São competências do Colegiado de Gestão Regional (CGR):

·  Fazer a identificação e o reconhecimento da região de saúde;

·  Adotar processos dinâmicos no planejamento regional;

· Acompanhar e propor alterações para a Programação Pactuada Integrada (PPI) de atenção à saúde, respeitando os critérios aprovados na CIB

· Organizar os fluxos de acordo com a PPI;

· Identificar as prioridades em investimentos de acordo com o PDR

· Estimular estratégias que contribuam para qualificação do controle social;

·  Apoiar processos de qualificação da gestão do trabalho e da educação em saúde;

· Construir estratégias para que sejam alcançadas as metas priorizadas no Pacto pela Vida, com definição, se necessário de outras prioridades loco – regionais;

· Constituir processos dinâmicos para a avaliação e o monitoramento regional;

· Aprimorar os mecanismos de regulação da assistência à saúde;

· Fortalecer as iniciativas e ações contidas no Pacto em Defesa do SUS;

· Coordenar a agenda e o trabalho das comissões provisórias, da Câmara Técnica Permanente e outras demandas;

· Conduzir no âmbito regional a política de educação permanente em saúde, com participação das Comissões Permanentes de Integração Ensino/Serviço; Avaliar as demandas e encaminhar suas respectivas proposições para homologação.