A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo conferidas pelo Inciso VII do art. 57, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a análise feita pela Secretaria Municipal de Saúde que constatou a necessidade de permanência de medidas restritivas a fim de promover um maior isolamento social para evitar a proliferação da doença e, por consequência, diminuir os casos de diagnóstico positivo de COVID-19. CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se manter as atividades comerciais do Município e na busca pelo equilíbrio entre a preservação da saúde e da vida e a redução de prejuízos econômicos.
Decreto Nº 2.224 em anexo.