Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
I - o livre exercício da cidadania;
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
IV - a probidade na administração;
V - a Lei Orçamentária;
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte:
Responsabilidade do Vice-prefeito:
O vice-prefeito é o segundo em exercício no cargo do executivo municipal. No Brasil, esse representante é eleito através de voto direto, de quatro em quatro anos, juntamente com o prefeito, de modo vinculado (Constituição Federal Artigo 29, I e II). Ele é o substituto do prefeito municipal em caso de ausência por licença ou outro impedimento. Pode e deve exercer função dentro da administração municipal.
A Lei Orgânica do município estabelece pelo menos duas funções para o vice: substituir o prefeito no caso de vacância e auxiliá-lo sempre que for por ele convocado para missões especiais.
Tem um papel político (negociação junto ao legislativo e interlocução com a sociedade civil) e de gestão (auxilia na supervisão e controle da própria administração).
• A tarefa principal é substituir ou suceder o Chefe do Executivo.
Gestão | Nome |
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2017 - 2020 | - Prefeito | - Vice-Prefeito |