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Geral - 30/10/2023

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DECRETO DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2023

DECRETO Nº 3121 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PROCESSO SELETIVO 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 57, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a realização das provas objetivas e práticas no último dia 29 do corrente, referente ao Processo Seletivo 001/2023 destinado ao provimento de vagas do Quadro de Servidores da administração pública direta do Poder Executivo Municipal de Campo Ere – SC para contratação temporária por excepcional interesse público;

Considerando que chegou ao conhecimento desta Prefeita, inúmeras reclamações acerca do modo de aplicação das provas objetivas por parte da empresa contratada para a realização do Processo Seletivo 01/2023;

Considerando que era da inteira responsabilidade da empresa contratada a elaboração das provas, bem como sua aplicação, inclusive com o devido ensalamento dos candidatos na instituição de ensino disponibilizada para o ato e ainda o fornecimento de toda a logística necessária, como disponibilização de fiscais de prova e fornecimento de equipamentos e materiais necessários à devida aplicação das provas objetivas;

Considerando que o Poder Executivo Municipal preza pela lisura dos procedimentos relativos à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas para a contratação temporária deste Processo Seletivo;

Considerando por fim, a necessidade de melhor apurar as denúncias que chegaram ao conhecimento do Poder Público, a fim de não prejudicar os candidatos inscritos, buscando a verdade dos fatos e a responsabilização de eventuais envolvidos;

D E C R E T A

 Art. 1º.  Fica suspenso o Processo Seletivo 001/2023 destinado à seleção de candidatos e provimento de vagas do Quadro de Servidores da administração pública direta do Poder Executivo Municipal de Campo Ere – SC para contratação temporária por excepcional interesse público.

Art. 2º. Determino a imediata abertura de procedimento administrativo visando a apuração dos fatos ocorridos quando da aplicação das provas objetivas no dia 29 do corrente, frente às denúncias que chegaram ao conhecimento do Poder Público Municipal.

Art. 3º. Oriente-se os candidatos que se acharam prejudicados a formalizarem sua reclamação por escrito através de ofício protocolado junto a Prefeitura Municipal de Campo Erê ou pela Ouvidoria Pública Municipal;

Art. 4º. Comunique-se este ato a todos os candidatos do Processo Seletivo 001/2023 por meio dos meios oficiais, bem como vincule-se no site da Prefeitura Municipal de Campo Erê e nos meios de comunicação já estabelecidos.

Art. 5º. Comunique-se o Ministério Público de Santa Catarina através da Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, bem como à Câmara de Vereadores de Campo Erê e à empresa contratada para a realização do Processo Seletivo 001/2023.

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Erê-SC, aos 30 de outubro de 2023.

Cumpra-se

Registre-se

Publique-se

ROZANE BORTONCELLO MOREIRA

Prefeita Municipal

Registrado e Publicado em data supra

LEONICE DE FATIMA COMIN

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