O objetivo da Carta de Serviços ao Usuário é disponibilizar a informação necessária aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo Município de Barracão, suas formas de acesso, bem como demonstrar o compromisso e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Facebook:https://pt-br.facebook.com/prefeituradebarracao/
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Horário de atendimento: das 08h às 11h30 – 13h às 17h30.
Telefone: (49) 3644-1215
SIM – Serviço de Inspeção Municipal
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) está vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município de Barracão.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.193/2018SISBI-POA - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA), padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Consórcios Públicos Municipais podem solicitar a equivalência dos seus Serviços de Inspeção. Para obtê-la, é necessário comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
SUSAF-PR
O Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte, que tem como objetivo a integração de forma sistêmica, horizontal e descentralizada dos serviços de inspeção municipais e que leva em consideração parâmetros técnicos, métodos de controle e autocontroles e boas práticas de fabricação, visando a garantia da qualidade, sanidade, inocuidade e identidade dos produtos comercializados no estado. Com esse selo, produtos industrializados coloniais, derivados de carne, leite, pescado, ovos e mel, podem ser vendidos livremente entre os municípios do Estado. O SUSAF-PR envolve um conjunto de ações de inspeção sanitária e de fiscalização dos produtos oriundos da agricultura e agroindústria familiares, de produção artesanal e de agroindústria de pequeno porte. Dúvidas podem ser esclarecidas junto à própria Secretaria de Agricultura ou pelo telefone (49) 3644-1215. O atendimento está disponível de segunda a sexta das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Carta de Anuência
Para o pedido de um novo ponto de energia elétrica em área rural, é necessária a apresentação de documento de comprovação de vínculo entre o consumidor e o endereço onde será feita a ligação. Nos casos de solicitação de ligação em propriedade pertencente em novo loteamento de solo de imóveis rurais, além de um dos documentos de vínculo, é necessário apresentar a aprovação de parcelamento de solo ou a anuência favorável para ocupação da área, ambos emitidos por órgão competente. Mais informações na Secretaria de Agricultura ou pelo telefone (49) 3644-1215.
Emissão de Nota Fiscal de Produtor
A Nota Fiscal de Produtor Rural é o documento fiscal de emissão obrigatória pelo produtor rural para circulação de bens e materiais relacionados com suas atividades e de mercadorias e produtos em sua propriedade. Emitindo a nota de produtor, o produtor rural está automaticamente garantindo seus direitos e benefícios, tais como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade. A emissão da nota de produtor evita problemas com fiscalização tributária e multas, além de comprovar renda para acesso aos serviços públicos. Também é importante na composição do participação de ICMS dos municípios. A emissão da Nota Fiscal do Produtor Rural é gratuita e, para obtê-la, o agricultor deve dirigir-se a Secretaria Municipal de Agricultura. As notas fiscais emitidas, também geram benefícios para abatimento nas horas/máquinas do Programa Agricultura Forte.
A Secretaria de Agricultura atende no Prédio da Prefeitura Municipal, de segunda a sexta das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30
Telefone: (49) 3644-1215.
E-mail: agricultura@barracao.pr.gov.br
Unidade Municipal de Cadastramento – INCRA
A Unidade Municipal de Cadastramento (INCRA) funciona anexa a Secretaria de Agricultura e oferece os seguintes serviços ao cidadãos:
• Cadastro de Imóveis Rurais;
• Atualização Cadastral;
• Emissão de CCIR.
Os serviços são gratuitos, sendo a única taxa, quando devida, a de serviços cadastrais, emitida pelo próprio sistema (SNCR-web), através de Guia de Recolhimento, a ser paga nas agências do Banco do Brasil.
Dúvidas podem ser esclarecidas junto à própria Secretaria de Agricultura ou pelo telefone: (49) 3644-1215. O atendimento está disponível de segunda a sexta das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Programa Agricultura Forte
O Programa Agricultura Forte tem por objetivo proporcionar aos produtores rurais do município a execução de horas máquinas dentro de suas propriedades, bem como o acesso a elas, para o incremento na produção agropecuária do Município de Barracão, através de ações direcionadas, proporcionando direta ou indiretamente, o aumento da renda familiar, a geração de empregos, melhorias de trafegabilidade, escoamento da produção e da qualidade de vida dos produtores rurais e familiares.
Instituído pela Lei Municipal nº 2.291/2021Mais informações na Secretaria de Agricultura. Telefone: (49) 3644-1215.
Programa de Inseminação Artificial em Bovinos
Patrulha Mecanizada
A Secretaria
A Política de Assistência Social no município é de responsabilidade da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social. Possui caráter gestor e de articulação de ações de proteção, defesa e vigilância sociais, observadas as disposições, normativas e das pactuações interfederativas, bem como a execução de atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, tais como formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito do Município. As atribuições que competem aos municípios na Assistência Social são apontadas principalmente pelo art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social, e, no arranjo do Sistema Único de Assistência Social, pelos artigos 12 e 17 da Norma Operacional Básica do SUAS. A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social dispõe de atendimento de segunda a sexta, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 210 – Centro.
Telefone: (49) 3644-4268
E-mail: social@barracao.pr.gov.br
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
O Centro de Referência de Assistência Social é a unidade de atendimento que funciona como porta de entrada da Assistência Social. É um local público, onde são ofertados os serviços de assistência social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. O CRAS promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas, possibilitando o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais. Alguns dos serviços ofertados na unidade do CRAS no município:
• Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
• Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
• Orientações e encaminhamento de benefícios assistenciais;
• Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
A unidade de atendimento encontra-se na Av. Arnaldo Busato, nº 448 (ao lado da Rodoviária) e atende de segunda a sexta das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Telefone (Whatsapp): (49) 3644-1012
E-mail: cras@barracao.pr.gov.br
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública que têm por objetivo a oferta de serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, por meio do atendimento e do acompanhamento especializado de famílias e indivíduos cujos direitos foram violados ou ameaçados. O atendimento é efetuado na unidade que encontra-se na Rua Rio Grande do Sul, nº 210, Centro, de segunda a sexta das 08h00 à 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Telefone (Whatsapp): (49) 3644-4268
E-mail: creas@barracao.pr.gov.br
Casa Lar Pequeno Girassol
A Casa Lar Pequeno Girassol é uma unidade de acolhimento mantida pelo poder público por meio de convênio com a APMI – Associação de Proteção à Infância e Adolescência. É um equipamento da rede socioassistencial que busca assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, funcionando como moradia provisória até que a pessoa acolhida possa retornar à família de origem ou, quando for o caso, encaminhada para família substituta ou, ainda, até que tenha condições de se manter por conta própria. Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física e de recursos humanos adequados, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar. Conforme orientação do Ministério da Cidadania, as unidades de acolhimento devem respeitar:
• A privacidade das pessoas acolhidas;
• Os costumes e as tradições das pessoas acolhidas;
• O ciclo de vida (fase da vida) em que a pessoa se encontra;
• A religião das pessoas acolhidas;
• O gênero e a orientação sexual das pessoas acolhidas;
• A raça e a etnia das pessoas acolhidas.
Endereço: Rua Arnaldo Braz Prestes, s/n – Bairro Industrial.
Mais informações entre em contato. Telefone: (49) 3644-2414.
Centro de Convivência Arnoldo Darcy Welter
O Centro de Convivência Arnoldo Darcy Welter é um espaço amplo e equipado para promover atividades em grupo com crianças, adolescentes, adultos e idosos. É administrado pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social e está vinculado ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social para atividades diversas, em especial as do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Endereço: Rua Helmund Thiele, s/n, Centro (em frente ao Ginásio Bragamatte).
Cadastro Único
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características do domicílio, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério da Cidadania é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
• Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
• Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
• Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
Documentos obrigatórios para o cadastramento:
• Para o responsável pela família: CPF ou Título de Eleitor;
• Para os demais membros da família, qualquer um dos documentos de cada uma das pessoas da família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
• Cartão de Saúde da Família;
• Comprovante de residência.
A unidade do Cadastro Único no município de Barracão está vinculada ao CRAS com atendimento de segunda a quinta, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Endereço: Av. Arnaldo Busato, nº 448 (ao lado da Rodoviária).
Telefone: (Whatsapp): (49) 3644-1012
E-mail: cras@barracao.pr.gov.br
Plano Municipal de Assistência Social Conselhos MunicipaisConselho Tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão público do município, vinculado à Administração Municipal, mas autônomo em suas decisões. Cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de quatro anos, permitida uma recondução. Para ser conselheiro tutelar, aponta o ECA, é preciso ter “reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residir no município”. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 78 – Centro
Telefone: (49) 3644-2479 / (49) 9129-1799
E-mail: conselhotutelar@barracao.pr.gov.br
Informações e orientações
A atuação da defesa civil tem como principal objetivo a redução de riscos e de desastres. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, instituída pela Lei federal 12.608/2012 compreende cinco ações distintas e inter-relacionadas, que são ações de: Prevenção; Mitigação; Preparação; Resposta e Recuperação. Essas ações ocorrem de forma multissetorial e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), exigindo uma ampla participação comunitária.
Quando chamar a Defesa Civil
• Graves desastres com vítimas e desabrigados;
• Acidentes rodoviários, ferroviários, metroviários, envolvendo grande número de pessoas;
• Inundações;
• Grandes incêndios, com vítimas;
• Acidentes com combustíveis, produtos perigosos (radioativos, químicos, inflamáveis, tóxicos, explosivos e corrosivos);
• Explosões em depósitos de gás de cozinha;
• Rachaduras, trincas e fissuras em edificações;
• Deformações em estruturas (lajes, vigas, pilares e paredes);
• Infiltrações graves com grande risco de desabamento;
• Recalque de fundações (rebaixamentos da terra ou da parede).
Como acionar a Defesa Civil
Caso aconteça um desastre e você esteja por perto é importante pedir ajuda. Ligue para o número 199 e esteja preparado para dar informações que permitirão que o socorro seja prestado rapidamente:
Identifique-se: diga seu nome e seu telefone (talvez haja necessidade de confirmar sua chamada ou pedir mais esclarecimentos).
Onde aconteceu: dê o endereço completo, com rua, número e cidade (acrescente um ponto de referência).
O que aconteceu: seja breve, diga, apenas o essencial.
Coordenadoria Municipal – Decreto 125/2021 Decreto nº 55-2022 - COMDEC Telefones úteisA Secretaria
A Secretaria Municipal de Educação tem como principal objetivo, elaborar a política educacional do município, coordenar sua implantação, avaliar resultados, bem como buscar a qualidade e excelência da educação pública. Além da política educacional, possui em sua estrutura organizacional a Divisão de Cultura, que visa promover a promoção da cultural local e dar visibilidade aos artistas do município. O atendimento na Secretaria visa disponibilizar informações de:
• Documentação Escolar;
• Transporte Escolar;
• Alimentação Escolar;
• Matrículas e vagas na Rede Municipal de Ensino;
• Atendimentos ao público em geral.
O atendimento está disponível na Rua São Paulo, nº 431, 1º Andar – Centro.
Telefone: (49) 3644-1654
E-mail: educacao@barracao.pr.gov.br
Plano Municipal de Educação Calendário Escolar Municipal 2023Transporte Escolar
Para atender o transporte dos alunos da Rede Municipal e Estadual, são disponibilizadas 6 (seis) Kombis, 1 Van e 3 Ônibus, veículos terceirizados, contratados por concorrência pública, que fazem o percurso do Interior ao Centro do Município, sendo:
• Linha Pio Xll, no período vespertino – Empresa Irineu Tressoldi;
• Linha São Roque e Linha Nova/Alto Alegre, nos períodos matutino e vespertino – Empresa Vale do Sarandi;
• Distrito Siqueira Bello, no período matutino – Arysu Transporte Eireli;
• Linha São José, Linha Vista Alegre, Linha Bonita, Assentamento, Linha Alegria Alta, Linha Alegria Baixa, Linha Barreiro e Distrito Siqueira Bello, nos períodos matutino e vespertino – Empresa Clayson Petry Tasso;
• Linha São Roque e Linha Cerro Agudo, nos períodos matutino e vespertino – Empresa Ari Kirch ME;
• Linha dos Irmãos l e ll, Linha Bugança, Linha Lemes, Linha Pio Xll, Linha Rossoni, nos períodos matutino e vespertino – Empresa Moraes e Vaz Ltda.
Para atendimento ao transporte escolar no centro e bairros, são utilizados 7 ônibus da frota do munícipio, inclusive um veículo adaptado para alunos com necessidades especiais. Estes fazem o percurso na Linha Campinas, Linha São José, Vila Rural, Bairro Copasa, Bairro Industrial, Bairro Pinheirinho, Bairro Alvorada, Bairro Simonetto, Bairro Jardim Vale do Capanema, nos períodos matutino e vespertino. No período noturno também é efetuado o transporte na Linha Palmeirinha, Vila Rural, Bairro Simonetto e Bairro Alvorada.
Comitê do Transporte Escolar Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil Cardápio da Alimentação Escolar Conselho Municipal de EducaçãoCultura
A Divisão de Cultura, órgão vinculado à Secretaria de Educação, tem como missão principal, o planejamento e execução das políticas municipais para o desenvolvimento cultural, sendo responsável por promover e valorizar o patrimônio cultural, material e imaterial, além de administrar o Museu Internacional, Biblioteca Municipal, Centro de Eventos e demais equipamentos culturais no município.
Biblioteca Municipal
A Biblioteca Municipal está localizada ao lado da Escola Municipal Érico Veríssimo e do Centro Municipal de Educação Infantil São Cristóvão, no Bairro Industrial.
Endereço: Rua Valentim Romário Pazin, s/n – Bairro Industrial
Centro de Eventos Adriana Riva Pereira
Inaugurado no dia 14 de dezembro de 2020, o Centro de Eventos recebeu o nome em homenagem a radialista Adriana Riva Pereira. É um espaço onde são desenvolvidos eventos diversos, e mesmo antes de inaugurado já estava sendo utilizado para atividades da Secretaria da Família e Desenvolvimento Social para ministração de oficinas e atividades de convivência e fortalecimento de vínculos.
Endereço: Rua Valentim Romário Pazin, s/n – Bairro Industrial
Museu Internacional
Foi instalado em 2004, reunindo obras que pertencem a onze municípios da região, sendo oito brasileiros e três argentinos (de onde se originou a classificação de internacional). Em seu acervo, mobiliário, objetos cotidianos do passado, fardas militares, medalhas, armamentos e curiosidades. Está localizado a 150 metros do monumento esculpido em comemoração ao centenário da demarcação da fronteira Brasil/Argentina.
Endereço: Rua República Argentina, nº 526 – Centro
Academias ao ar-livre
• Praça Clevelândia – Rua São Paulo, s/nº - Centro
• Centro de Eventos Adriana Riva Pereira – Rua Valentim Romário Pazin, s/nº - Bairro Industrial.
Áreas de Prática Esportiva
• Ginásio Bragamatte – Rua Helmund Thiele, s/n – Centro;
• Estádio Municipal da Baixada – Av. Prefeito Geraldo Guariente, s/n – Bairro São José;
• Estádio do Palmeirinha – BR 163 – Linha Palmeirinha;
• Pista de Skate – Parque Turístico Ambiental da Integração – Av. Brasil, s/n – Centro.
Agente de Crédito
A Fomento Paraná atua em todo o estado por meio de parcerias com prefeituras e entidades representativas (associações comerciais, sindicatos, cooperativas), permitindo o acesso ao crédito a todos os paranaenses. A rede conta com mais de 270 agentes de crédito, distribuídos em postos de atendimento de 250 municípios.
Os agentes fazem o atendimento aos empreendedores e oferecem linhas de crédito que vão até R$ 20 mil, inclusive para pessoas físicas que exercem informalmente uma atividade econômica que podem ser Microempreendedor Individual, os MEIs já formalizados e as microempresas, que faturam até R$ 360 mil ao ano.
Para mais informações basta dirigir-se a Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Endereço: Rua Minas Gerais, nº 443 (ao lado do CORREIO)
Telefone: (49) 3644-2024
Emissão de Documento de Identidade
Para o serviço de emissão de documento de identidade, o interessado deve efetuar o agendamento pelo telefone (49) 3644-2024 ou comparecer diretamente na Agência do Trabalhador.
Documentos obrigatórios:
• Certidão de Nascimento ou Casamento original, e em bom estado de conservação;
• CPF;
• Comprovante de Residência.
Também é possível inserir a informação de outros documentos, tais como:
• Título de Eleitor;
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• PIS/PASEP;
• CTPS;
• Certificado de Serviço Militar;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Registros Profissionais.
Junta de Serviço Militar
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses. Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no art. 143 da Constituição Federal. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos. Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
• Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
• Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
• Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
• Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
• Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
• Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Para realizar o alistamento, o interessado deve comparecer a Junta de Serviço Militar, anexa à Agência do Trabalhador, situada à Rua Minas Gerais, nº 443 (ao lado do CORREIO), portando os documentos listados abaixo:
• Certidão de Nascimento ou RG (Caso não tenha o RG você pode levar: carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte ou carteira de identificação funcional);
• Comprovante de Residência;
• (1) foto 3×4 recente
Mais informações pelo telefone: (49) 3644-2024.
PAV – Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal
O PAV consiste em um espaço estruturado em parceria com o Município de Barracão para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, triagem, recepção de documentos e encaminhamento de demandas, por processo digital. O interessado que demandar serviços por meio de PAV deverá dar autorização expressa para uso do serviço e para acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, conforme o Anexo III da PORTARIA RFB Nº 29/2021.
A unidade está anexa à Agência do Trabalhador, situada à Rua Minas Gerais, nº 443, Centro (ao lado CORREIO). O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 13h30 às 17h30.
Pontos Turísticos Conselho Municipal de Desenvolvimento do TurismoA Secretaria
A Secretaria Municipal de Obras tem por missão, executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestações de serviços à comunidade, e está localizada na Rua Tancredo Neves, s/n – anexa ao pátio de veículos do município. Telefone: (49) 3644-1215.
Praças e Ruas SugestõesIluminação Pública
O Serviço de Iluminação Pública é de responsabilidade do município e sendo assim, as solicitações para manutenção na rede pública de iluminação, como troca de lâmpadas, reatores, redes e outros defeitos devem ser efetuadas diretamente na Prefeitura Municipal ou pelo telefone (49) 3644-1215.
Regulamentação do Serviço de Iluminação Pública:
Lei Municipal 1.425/2002 Lei Municipal 1.483/2004 Cronograma Coleta de Lixo Cronograma Coleta de Lixo Reciclável Mapa do MunicípioLista de Serviços
1. Aprovação de projetos para construções (residências, salas comerciais, galpões industriais, ...) e respectivas vistorias, além de emissão de alvarás de construção e habite-se;
2. Indicação de numeração predial das unidades existentes (residências, salas comerciais, galpões industriais, ...);
3. Fornecimento de anuências para ligações de água e energia para unidades a serem construídas ou existentes no perímetro urbano (residências, salas comerciais, galpões industriais, ...);
4. Fornecimento de mapas de imóveis urbanos e rurais;
5. Verificação quanto à regularidade de construções no cadastro municipal;
6. Aprovações de desmembramentos e loteamentos em imóveis urbanos;
7. Elaboração de projetos e orçamentos para obras públicas (praças, pavimentação de ruas, reformas de escolas, creches e unidades de saúde, ...);
8. Fiscalização de obras públicas (praças, pavimentação de ruas, reformas de escolas, creches e unidades de saúde, ...);
9. Acompanhamento de serviços públicos junto ao Setor de Urbanismo (iluminação pública e coleta de lixo);
10. Acompanhamento de serviços públicos junto às Concessionárias de água e energia;
11. Acompanhamento nos procedimentos de regularizações fundiárias em andamento;
12. Participação na Equipe Técnica Municipal, responsável pela revisão do Plano Diretor.
Procedimento para efetivar a consulta prévia
1. Nome e endereço do proprietário;
2. Endereço da obra, lote, quadra e bairro;
3. Destino da obra (residencial, comercial, industrial);
4. Croqui do terreno;
5. Informações acerca da existência ou não de cursos d'água no imóvel e infraestrutura existente.
Procedimento para análise e aprovação de projeto para construção
1. Requerimento protocolado, solicitando a aprovação do projeto e a emissão do alvará de construção, assinado pelo proprietário ou representante legal;
2. Matrícula do terreno atualizada (emitida em até 30 dias corridos);
3. Projeto arquitetônico, conforme Art. 4°, III, IV, V, VI e VII do Código de Obras;
4. Projeto sanitário (para aprovação na Vigilância Sanitária);
5. Anotações de responsabilidade técnica referente ao projeto e execução de obra.
Obs. 1: previamente à entrega definitiva, a documentação poderá ser encaminhada digitalmente no endereço engenheiro@barracao.pr.gov.br para análise.
Obs. 2: o prazo para resposta ou aprovação do projeto caso esteja de acordo com as legislações vigentes é de 15 dias, a partir do envio ou protocolo.
Obs. 3: o alvará tem validade de 24 meses, a partir da data de emissão, caso a obra não seja iniciada, perderá a validade, nos termos do Art. 9° do Código de Obras.
Procedimento para emissão do certificado de conclusão de obra (Habite-se)
• Requerimento protocolado, solicitando o habite-se, assinado pelo proprietário ou representante legal.
Obs. 1: o prazo para vistoria e emissão é de 30 dias, a partir da data de protocolo.
Procedimento para emissão de carta de anuência para solicitação de ligação de energia ou água junto às concessionárias (Imóvel Urbano)
• Requerimento protocolado, solicitando a carta de anuência e informando lote e quadra, assinado pelo proprietário ou representante legal.
Plano Diretor Código de Obras Código de Postura Mapa do MunicípioMais informações na Prefeitura Municipal, 1º Andar – Telefone (49) 3644-1215.
E-mail: planejamento@barracao.pr.gov.br
A Secretaria
A Secretaria Municipal tem a missão de buscar, continuamente, o aprimoramento do atendimento prestado, e a melhor utilização de recursos públicos, promovendo a proteção e recuperação de saúde dos usuários, como também o desenvolvimento de processos de formação dos profissionais de saúde, zelando pelos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando à melhoria da qualidade de vida da população sob sua responsabilidade.
Serviços ofertados na secretaria:
• Balcão de informações e apoio;
• Agendamento de consultas de especialidades e exames diversos;
• Ouvidoria do SUS;
• Agendamento de cirurgias diversas;
• Atendimentos ao público em geral.
O atendimento é efetuado na Rua São Paulo, nº 431 – Centro, de segunda a sexta das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30.
Telefone: (49) 3644-1216 – Whatsapp: (49) 99976-6175
E-mail: saude@barracao.pr.gov.br
Postos de Saúde da Família
São unidades básicas de saúde que atendem pessoas numa área definida, priorizando as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas de forma integral e contínua, através de equipes de profissionais médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes. Além do atendimento ambulatorial e em grupos específicos, as unidades também atendem urgências de menor complexidade e atendimento odontológico. Atualmente, o Município de Barracão possui 08 unidades, sendo 04 na área urbana e 04 na área rural.
UNIDADE DO CENTRO
Rua Tancredo Neves, s/n
Telefone: (49) 3644-2329
Atendimento das 07h30 horas às 11h30 e das 13h00 às 17h00
UNIDADE DO BAIRRO COPASA
Rua Gentil Dalmagro, s/n
Telefone: (49) 3644-0885
Atendimento das 07h30 horas às 11h30 e das 13h00 às 17h00
UNIDADE DO BAIRRO INDUSTRIAL
Rua Arnaldo Braz Prestes, s/n
Telefone: (49) 3644-2348
Atendimento das 07h30 horas às 11h30 e das 13h00 às 17h00
UNIDADE DO RURAL
Rua Tancredo Neves, s/n
Telefone: (49) 3644-0244
Atendimento das 07h30 horas às 11h30 e das 13h00 às 17h00
Nas UNIDADES RURAIS do Distrito Siqueira Bello, Linha São Roque, Linha Alegria Alta e Linha São José são ofertados atendimentos uma vez por semana.
Documentos Necessários nos atendimentos:
• Documento de identificação individual com foto;
• Cartão de Saúde da Família;
• Cartão Nacional do SUS;
• Cartão da Família Atualizado pela ACS;
• Talão de água ou luz;
• Carteira de Vacina.
Farmácia Municipal
A Farmácia Municipal é uma unidade de atendimento que compõe o Sistema Único de Saúde, ofertando os medicamentos que estão relacionados à atenção primária em saúde, para doenças que são atendidas e acompanhadas pelas Secretarias Municipais de Saúde. Os medicamentos selecionados têm como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Um exemplo são os medicamentos para diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares, que fazem parte deste elenco.
A unidade de atendimento do município encontra-se na Rua São Paulo, nº 431 – Centro, de segunda a sexta, as 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Telefone: (49) 3644-1216.
NASF – Núcleo de Apoio à Saúde da Família
Conforme a Política Nacional da Atenção Básica – PNAB, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família são equipes multiprofissionais, compostas por profissionais de diferentes profissões ou especialidades, que devem atuar de maneira integrada e apoiando os profissionais das equipes de Saúde da Família e das equipes de Atenção Básica (AB) para populações, compartilhando práticas e saberes em saúde com as equipes de referência apoiadas, buscando auxiliá-las no manejo ou resolução de problemas clínicos e sanitários, bem como agregando práticas, na atenção básica, que ampliem o seu escopo de ofertas. O município atualmente possui uma equipe em atividade com os seguintes profissionais:
• Assistente Social;
• Psicólogo;
• Fisioterapeuta;
• Nutricionista.
Vigilância Epidemiológica
A Vigilância Epidemiológica é definida pela Lei Federal n° 8.080/90 como “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. O objetivo principal é fornecer orientação técnica permanente para os profissionais de saúde, que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos, tornando disponíveis, para esse fim, informações atualizadas sobre a ocorrência dessas doenças e agravos, bem como dos fatores que a condicionam, numa área geográfica ou população definida. Constitui-se como importante instrumento para o planejamento, a organização e a operacionalização dos serviços de saúde, como também para a normatização de atividades técnicas afins.
O atendimento é realizado na Rua Rio Grande do Sul, nº 210 – Centro, de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00. Telefone: (49) 3644-4024.
Vigilância Sanitária
"Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde". A Vigilância Sanitária pode atuar em:
• Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos;
• Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde;
• Locais de serviços de saúde;
• Meio ambiente;
• Ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador;
• Pós-comercialização;
• Projetos de arquitetura;
• Locais públicos.
A unidade encontra-se na Rua Rio Grande do Sul, nº 210 – Centro, atendimento de segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
Telefone: (49) 3644-4024.
E-mail: vigilancia@barracao.pr.gov.br
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