Relação das inscrições deferidas para eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar

RESOLUÇÃO Nº. 003/2025

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o que estabelece o edital de nº. 004/2025 Torna Público, a relação com as inscrições deferidas para eleição suplementar dos membros do Conselho Tutelar.

Art.1º – Fica definido que a relação dos candidatos será publicada no dia 28 de fevereiro de 2025, no site da Prefeitura Municipal de Campo Erê / SC, bem como nos meios de comunicação, para ciência pública.

Art. 2º -Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período 28/02/2025 a 05/03/2025, no horário de atendimento ao público das 7h30 às 11h30 às 13h15 às 17h15, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por meio eletrônico através do e-mail conselhodacriancacampoere@gmail.com

Art. 3º – O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 07/03/2025 a 10/03/2025, no horário de atendimento ao público das 7h30 às 11h30 às 13h15 às 17h15, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, ou por meio eletrônico através do e-mail conselhodacriancacampoere@gmail.com

Art. 4º – A comissão eleitoral se reunirá até o dia 11/03/2025 para decidir acerca das impugnações.

Art. 5º – O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será publicado no dia 13/03/2025, no site da Prefeitura Municipal de Campo Erê / SC, bem como nos meios de comunicação.

Art. 6º – Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Erê, SC, 28 de fevereiro de 2025.

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Edirléia Zanchettin

Presidente do CMDCA/Campo Erê/SC

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Inaé Polese Piccoli

Presidente da Comissão Eleitoral

Relação em anexo.