Medidas de Restrição em Enfrentamento ao COVID-19

TODOS POR CAMPO ERÊ

MEDIDAS DE RESTRIÇÃO EM ENFRENTAMENTO AO COVID-19

(de acordo com o Decreto Municipal 2.138/2021 e

Decretos Estaduais 1.168/2021, 1.172/2021 e 562/2020)

 

  • Aulas presenciais (rede municipal e estadual): suspensas por prazo indeterminado com reavaliação em 15 dias.

 

  • Atividades proibidas por 15 dias (até o dia 13 de março):

 

– bares, boates, casas de shows e eventos, bailes e afins;

– festas, encontros, confraternizações ou qualquer outro tipo de evento que implique em aglomeração de pessoas em propriedades particulares;

– circos, shows, amostras e apresentações;

– a prática em locais públicos ou privados, de jogos de sinuca, dominó, bocha, bolão, 48, jogos de baralho e demais meios recreativos que importem em compartilhamento de objetos;

– aglomeração ou permanência de pessoas nas ruas, praças e parques municipais, bem como a utilização de parques infantis;

– colocação de mesas, cadeiras e bancos em áreas externas de lojas de conveniências e estabelecimentos afins;

– as atividades esportivas de caráter recreativo e amador, bem como a venda de bebidas e alimentos nos estabelecimentos destinados a estas práticas (quadras de futebol, voley, tênis, por exemplo);

 

  • Atividades permitidas nos próximos 15 dias (até dia 13 de março):

 

– prática de exercícios de forma individual, que permitam o distanciamento físico, como caminhadas, ciclismo e afins, em todo o município, inclusive praças e ruas, sempre com o uso de máscara facial.

 

  • Atividades permitidas, mas com restrições, nos próximos 15 dias (até dia 13 de maço:

– missas, cultos e demais atividades religiosas = com 25% da capacidade física do ambiente;

– academias, estúdios de personal trayning e afins = com 50% da capacidade física do ambiente;

            – restaurantes, pizzarias, lanchonetes e food trucks = atendimento presencial somente entre as 10:00 horas até as 14:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas. Fora desses horários, atendimento somente por delivery;

            – padarias = horário de expediente normal para venda de produtos para retirada no balcão. Das 10:00 horas até as 14:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas, pode servir lanches nas mesas.

            – mercados e mercearias em geral = horário normal de expediente, observando a entrada de somente uma pessoa da família.

 

  • Lockdown de fim de semana = atividades suspensas nos próximos dois finais de semana (das 22:00 horas do dia 26 de fevereiro até às 06:00 horas do dia 01 de março e a partir das 22:00 horas do dia 05 de março até às 06:00 horas do dia 08 de março), segundo Decreto Estadual 1.172/2021:

 

 I – comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

II – shopping centers, centros comerciais, galerias;

III – academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

IV – shows e espetáculos;

V – bares, pubsbeach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

VI – parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

VII – circos e museus;

VIII – feiras, exposições e inaugurações;

IX – congressos, palestras e seminários;

X – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

XI – agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;

XII – os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

XIII – os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

XIV – a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

XV – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE); e

XVI – salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

 

  • PENALIDADES:

O comércio ou o munícipe que desrespeitar as regras estabelecidas no Decreto Municipal 2.138/2021 estará sujeito à multa pecuniária no valor de R$ 500,00 a R$ 5.000,00, de acordo com a natureza e gravidade do ato, podendo ser processado criminalmente.

Ajude Campo Erê.

Obedeça as regras de restrição.

Use máscara, álcool em gel, mantenha o distanciamento social.

Só assim venceremos a luta contra o Coronavirus.

 

Decreto Municipal 2.128 em 17 de fevereiro:

http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83026765000128/decreto08507.pdf

 

Decreto Estadual 1.168 de 24 de fevereiro de 2021:

https://www.sc.gov.br/images/Secom_Noticias/Documentos/Decreto1168covid.pdf

 

Decreto Estadual 1.172 de 26 de fevereiro de 2021:

https://www.sc.gov.br/images/Decreto1172.pdf

 

Decreto Estadual 562/2020:

https://leisestaduais.com.br/sc/decreto-n-562-2020-santa-catarina-declara-estado-de-calamidade-publica-em-todo-o-territorio-catarinense-nos-termos-do-cobrade-n-1-5-1-1-0-doencas-infecciosas-virais-para-fins-de-enfrentamento-a-covid-19-e-estabelece-outras-providencias