EDITAL CMDCA Nº 001/2023

FÓRUM PARA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Biênio 2023/2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Campo Erê/SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.492/2010, artigo 7° e ainda de acordo com a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião realizada no dia 27 de Janeiro de 2023, CONVOCA as Entidades Não Governamentais, situadas no Município de Campo Erê, para o Fórum de Eleição para compor o CMDCA – Biênio 2023/2025.

Art.1º– Poderão participar do processo de escolha, as entidades não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Erê, com atuação de âmbito municipal nas áreas de promoção, proteção, defesa e controle social da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art.2º– A eleição das entidades não governamentais, que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Biênio 2023/2025, conforme previsto no art. 7º, da Lei Municipal nº 1.492/2010, será através de Fórum Próprio, a ser realizado na data de 09 de março 2023, às 08h00, no Auditório do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS, situado na Avenida Bandeirante, nº1536, Centro.

§1º– A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência do município.

§2º– Os representantes das entidades não governamentais exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo-se recondução.

Art.3º–  As entidades, no dia da realização do Fórum, deverão apresentar cópia do CNPJ e da Ata da última eleição da atual diretoria e oficio indicando 4 representantes titulares e quatro representantes suplentes da Entidade, que caso seja eleita, comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.4º– Após a eleição do Fórum, os nomes dos representantes eleitos das entidades, que irão compor o CMDCA no biênio 2023/2025, serão registrados os resultados em ata, e publicado através de resolução.

Art.5º– A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art.6º– Os conselheiros que representam as entidades não governamentais no CMDCA terão as seguintes responsabilidades:

  1. Participar de reuniões ordinárias mensalmente.
  2. Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.

Art.7º– Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

 

_____________________

Edirléia Zanchettin

Presidente do CMDCA/Campo Erê/SC

 

 

Edital em anexo.