8º FESTERÊ NACIONAL – FESTIVAL NACIONAL DA INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR, SERTANEJA, GOSPEL E NATIVISTA

A Prefeita Municipal de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 57, e o art. 144 da Lei Orgânica Municipal, o Decreto nº 462, de 14 de agosto de 2014 e a Lei Municipal nº 2.428 de 08 de agosto de 2023;

DECRETA

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da 8ª. Edição do FESTERÊ NACIONAL – Festival Nacional da Interpretação da Música Popular, Sertaneja, Gospel e Nativista, de Campo Erê, conforme anexo I, deste Decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes deste decreto serão consignadas no orçamento em vigor na dotação 133921301.2.017000– Manut. Atividades Culturais e Festividades Municipais.

Art.  3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art.  4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Erê-SC, aos 10 de maio de 2024.

Registre-se e Publique-se.

ROZANE BORTONCELLO MOREIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada em data supra

LEONICE DE FATIMA COMIN

Setor de Atos Oficiais

Matrícula n° 00312-3

REGULAMENTO DO 8º FESTERÊ NACIONAL – FESTIVAL NACIONAL DA INTERPRETAÇÃO DA MÚSICA POPULAR, SERTANEJA, GOSPEL E NATIVISTA DE CAMPO ERÊ – SC.

1 – DO FESTIVAL

A Prefeitura Municipal de Campo Erê, através da Coordenadoria de Cultura e Eventos, e o Conselho Municipal de Cultura, e Conselho Municipal do Turismo, promovem o 8º FESTERÊ NACIONAL – Festival Nacional da Interpretação da Música Popular, Sertaneja, Gospel e Nativista de Campo Erê.

2 – DOS OBJETIVOS

a)O FESTERÊ NACIONAL é um festival de cunho cultural e turístico, que visa valorizar os artistas nacionais e municipais;

b) Busca promover o desenvolvimento de talentos, ampliar repertórios, bem como proporcionar o contato da comunidade com a cultura musical.

c) Premiar e descobrir novos talentos;

      b) Promover o desenvolvimento, ampliar repertórios, bem como proporcionar o contato da comunidade com a cultura musical.

3 – DA FORMA DE REALIZAÇÃO

3.1 – O Festival Nacional será realizado em duas etapas, sendo uma fase Eliminatória e uma fase Final.

3.2 – Os calouros concorrerão entre si dentro da categoria na qual se inscreveram: popular, sertaneja, gospel e nativista.

3.3 – A fase Eliminatória classificará os 5 (cinco) primeiros calouros mais pontuados de cada categoria.

3.4 – A fase Final será realizada com os 20 (vinte) primeiros calouros classificados na fase Eliminatória e mais os 2 (dois) primeiros vencedores da categoria adulto do 9º.  FESTERÊ – Municipal, realizado no dia 13 de julho do corrente ano.

4 – DA FASE ELIMINATÓRIA

4.1 – A Fase Eliminatória obedecerá ao seguinte regramento:

a) Será realizado em uma única etapa a se realizar no dia 14 de Junho de 2024 Sexta-feira, tendo como local o Pavilhão São Cristóvão, em Campo Erê, com início às 18:30 horas.

b) Serão classificados os 5 melhores artistas de cada categoria para a final no dia 15 de junho de 2024, sábado;

c) A lista dos classificados será anunciada no término da eliminatória.

d) Os calouros menores de 18 anos deverão participar das eliminatórias acompanhados dos pais ou responsáveis;

e) Em caso de inscrição de música repetida, a mesma poderá ser interpretada apenas pelo candidato que fez a inscrição em primeiro lugar com aquela música.

f) Os calouros poderão interpretar canções de forma livre, dentro da categoria musical na qual se inscreveram, sendo que a letra da música, necessariamente, deve ser a Língua Portuguesa.

g) É vedada a execução/interpretação de músicas que façam apologia ao sexo, à violência, à drogas ilícitas e seu uso.

  1. O presidente da CCO, ao receber constatação da execução/intepretação de músicas citadas neste inciso, exortará o candidato a alterar seu repertório, optando por outra música de sua livre escolha.
  2. Caso o candidato não aceite a exortação do presidente da CCO, o mesmo será imediatamente impedido de participar do evento.

5 – DA FASE FINAL

5.1 – A Fase Final do Festerê Nacional será realizada no dia 15 de Junho de 2024, tendo como local o Pavilhão São Cristóvão, em Campo Erê, com início às 20:00 horas.

5.2 – Somente poderão se apresentar para a competição os primeiros 5 (cinco) calouros de cada categoria, classificados na Fase Eliminatória e mais os 2 (dois) vencedores da categoria adulta da Edição Municipal do 8º Festerê, sendo que estes serão posicionados na categoria respectiva à música que interpretaram na final da Edição Municipal.

5.3 – Será acrescido mais uma posição na categoria da qual os dois calouros campoerenses se classificarão sem prejuízo de valores aos candidatos classificados do nacional.

5.4 – A ordem de apresentação será feita por sorteio que acontecerá no dia 15 de junho de 2024 às 11:00 horas da manhã no local do Evento.

6 – DAS INSCRIÇÕES

6.1 – Ao realizar a inscrição, o calouro deverá pagar uma taxa de R$ 100,00.

6.2 – Uma vez confirmada a presença do calouro no evento, a taxa de inscrição será devolvida em até 2 (dois) dias úteis após o evento. O candidato que não comparecer para se apresentar no evento perderá o direito de devolução da taxa de inscrição.

6.3 – As inscrições serão realizadas pelo site da Prefeitura Municipal de Campo Erê:

 www.campoere.sc.gov.br.

6.4 – O pagamento da taxa de inscrição será via transferência bancaria, ou PIX com identificação do candidato, utilizando-se dos seguintes dados bancários:

BANCO: 01

AGÊNCIA: 1718-3

CONTA BANCÁRIA:16.618-9

CHAVE PIX: festere@campoere.sc.gov.br

6.5 – No ato da inscrição o candidato deverá informar seus dados bancários: Banco, Agência e conta bancária ou chave pix em nome do candidato para a devolução da taxa de inscrição.

6.6 – A letra da música escolhida pelo candidato deverá ser anexada em formato PDF e assinada pelo candidato. Cabe mencionar que após enviada a letra da música a mesma alterada nem no dia dos ensaios. A mesma será enviada diretamente para os jurados no formato que o candidato enviou no momento da inscrição.

6.7 – Poderão se inscrever calouros com idade mínima de 16 anos, sendo exigido o acompanhamento dos pais ou responsáveis para calouros com idade inferior a 18 anos.

6.8 – O prazo das inscrições e pagamento da respectiva taxa inicia-se no dia 15 de maio de 2024 e encerra-se no dia 27 de maio de 2024, às 23:59 horas.

6.9 – Fica limitado em no máximo 12 inscrições por categoria.

6.10 – A publicação dos inscritos será feita no site da Prefeitura, no dia 29 de maio de 2024.

6.11 – Caso não seja comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou haja inconsistência ou ausência de dados no formulário ou ainda não venha acompanhado da letra da música conforme estabelecido neste Edital, a inscrição será indeferida.

6.12 – Serão permitidas as inscrições de calouros individuais, em duplas ou trios.

6.13 – Não será aceita repetição de uma mesma canção interpretada por dois ou mais calouros, sendo que terá prioridade a 1º inscrição.

6.14 – Os calouros que participaram da Edição Municipal estão impedidos de se inscrever para a Edição Nacional, exceto os dois primeiros vencedores da Edição Municipal, os quais já estarão automaticamente classificados para a fase Final desta Edição do Festerê Nacional e participarão da categoria na qual se classificaram.

7 – DO ENSAIO

7.1 -Os ensaios acontecerão no dia 14 de junho de 2024, a partir das 08h30min no local do evento, com a distribuição das senhas por ordem de chegada;

7.2 – Os calouros que residem em Municípios de menos de 50 Km de distância de Campo Erê deverão chegar para os ensaios até as 11:00 horas da manhã do dia 14/06, inclusive os dois representantes de Campo Erê.

7.3 – Os calouros que residem em Municípios com mais de 50 km de distância de Campo Erê deverão chegar para os ensaios até as 13:00 horas para retirar sua senha de ensaio, caso contrário não poderão ensaiar e estarão automaticamente desclassificados;

7.4 – Os ensaios serão acompanhados pela Banda contratada pelo Município, e o tempo de ensaio de cada calouro ficará a critério da Banda e da CCO (Comissão Central Organizadora).

8 – DO ACOMPANHAMENTO MUSICAL:

8.1 – O calouro receberá o acompanhamento instrumental e de back vocal (caso necessários) da banda especialmente contratada para a realização do evento.

8.2 – Fica proibida a regulagem de som durante o festival, de forma que possa influenciar o desempenho do calouro, exceto em caso de problema de ordem técnica apontado pela banda, a qual incumbirá realizar a regulagem/reparo, com o devido acompanhamento de membro da CCO. A devida regulagem deverá ser feita antes do início do Festival.

9 – DAS APRESENTAÇÕES, DOS JURADOS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

9.1 – As músicas deverão ser acompanhadas pela Banda, podendo os calouros usar instrumentos próprios.

9.2 – Os calouros se apresentarão de acordo com a ordem de sorteio a ser realizado ao final dos ensaios.

9.3 – Na apresentação serão avaliados os seguintes critérios:

a) Dicção;

b) Afinação;

c) Ritmo e

d) Apresentação.

9.3 – A falta do calouro no momento em que for chamado ao palco acarretará na sua eliminação.

9.1 – DOS JURADOS

I – Os calouros serão avaliados por 05 (cinco) jurados, escolhidos pela administração pública de Campo Erê, promotora do evento, sendo pessoas com notório conhecimento técnico e prático na área musical.

II – Os jurados serão soberanos nas suas decisões, as quais serão inquestionáveis perante a Comissão.

III – Será vedada a participação de jurados que possuam vínculos de parentesco comprovado com participante do Festival.

IV. A relação dos classificados de cada etapa estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Campo Erê.

9.2 – DAS NOTAS

          I – Os jurados atribuirão notas de 05 a 10 para cada critério de avaliação, sendo que poderão ser fracionadas em até duas casas decimais.

II – Todas as notas serão assinadas pelo jurado que as atribuiu.

          III – Em caso de empate será levada em consideração, como critério de desempate, a maior nota atribuída da seguinte forma:

  1. Primeiro critério de desempate: AFINAÇÃO.
  2. Segundo critério de desempate: DICÇÃO.
  3. Terceiro critério de desempate: RITMO.
  4. Quarto critério de desempate: APRESENTAÇÃO

IV – Caso o empate ainda persista após a utilização de todos os critérios citados no item anterior, os jurados se reunirão em conselho para, em consenso de julgamento, estabelecerem o desempate.

          V – Cada calouro terá acesso as suas notas no final do Festival, após a premiação.

10 – DA PREMIAÇÃO E DO SEU PAGAMENTO

10.1 – A premiação dos vencedores será feita da seguinte forma:

  1. CATEGORIA SERTANEJA:

1° lugar: R$ 2.000,00, mais troféu;

2° lugar: R$ 1.500,00, mais troféu;

3° lugar: R$ 1.000,00, mais troféu;

4º lugar: R$ 900,00, mais troféu;

5° lugar: R$ 800,00, mais troféu;

6º lugar: R$ 800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)

b)  CATEGORIA NATIVISTA:

1° lugar: R$ 2.000,00, mais troféu;

2° lugar: R$ 1.500,00, mais troféu;

3° lugar: R$ 1.000,00, mais troféu;

4º lugar: R$ 900,00, mais troféu;

5° lugar: R$ 800,00, mais troféu;

6º lugar: R$ 800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)

c) CATEGORIA POPULAR:

1° lugar: R$ 2.000,00, mais troféu;

2° lugar: R$ 1.500,00, mais troféu;

3° lugar: R$ 1.000,00, mais troféu;

4º lugar: R$ 900,00, mais troféu;

5° lugar: R$ 800,00, mais troféu;

6º lugar: R$ 800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)

d) CATEGORIA GOSPEL:

1° lugar: R$ 2.000,00, mais troféu;

2° lugar: R$ 1.500,00, mais troféu;

3° lugar: R$ 1.000,00, mais troféu;

4º lugar: R$ 900,00, mais troféu;

5° lugar: R$ 800,00, mais troféu;

6º lugar: R$ 800,00(caso campoerense se classificar nesta categoria)

10.2 – O pagamento da premiação para todos os candidatos será efetuado via depósito bancário, na conta bancária indicada na inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis posteriores ao evento.

10.3 – Os dados bancários informados (banco, tipo de conta, número da agência e da conta bancária para depósito dos valores), deverão ser de titularidade do participante responsável pela inscrição ou do responsável legal nos casos em que o candidato for menor de idade.

10.4 – O pagamento da premiação fica condicionado à regularidade do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do participante responsável pela inscrição ou do representante legal (em caso de candidato menor de idade), junto a Receita Federal.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – Todas as despesas de hospedagem, transporte, alimentação e outras que venham a ocorrer, serão por conta de cada candidato.

11.2 – Após realizada a inscrição, o candidato automaticamente autoriza o uso do nome, da imagem pessoal e de sua interpretação, por qualquer meio de divulgação utilizado pelo FESTERE e/ou pelo Município, durante e após a realização do evento, ainda que não relacionadas ao FESTERE.

11.3 – Ao efetuar a inscrição, o candidato declara o conhecimento e aceitação da íntegra deste Regulamento.

11.4 – As denúncias sobre ações que violem o presente Regulamento deverão ser realizadas diretamente à Comissão Central Organizadora, mediante pedido formal do denunciante, que deverá se identificar e anexar os devidos documentos comprobatórios (caso haja) a respeito da denúncia, até o final do festival. A denúncia poderá ser escrita e assinada pelo denunciante, ou verbal, sendo que neste caso, será reduzida a termo e assinada pelo denunciante. A denúncia será apreciada pelos membros da CCO, que decidirá sobre o assunto. Da decisão da CCO não caberá recurso em sede administrativa.

11.5 – Dúvidas serão esclarecidas pelo telefone/WhatsApp (49 – 991265750)

11.6 – Os casos omissos a esse regulamento serão solucionados pela Coordenadoria de Cultura e Turismo e Comissão Organizadora do 8º. FESTERÊ NACIONAL.

Campo Erê – SC, 10 de maio de 2024.

ROZANE BORTONCELLO MOREIRA

Prefeita Municipal

FABIANO DA ROSA

Presidente da Comissão Central Organizadora